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Terras de Viana do Castelo

2023/12/05

Viana do Castelo reduz IMI a famílias com dois ou mais dependentes

Concelho

O executivo municipal aprovou, em reunião extraordinária, a fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis de 2024, que integra um reforço da redução do IMI para famílias com dois ou mais dependentes. É, assim, proposta a dedução fixa de 70 euros para os agregados familiares com dois dependentes a cargo e 140 euros para os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo.

No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, é referido o nº 1 do artigo 112ª A do CIMI estabelece a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.

Na proposta é ainda definida a fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se a taxa de prédios rústicos nos 0,8%.

No que toca a Majoração, aplica-se o nº 3 do artigo 11º do CIMI, para vigorar em 2024, que eleva as taxas previstas no nº 1 do mesmo artigo ao triplo no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas. O executivo deliberou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, de acordo com o nº 8 do artigo 11º do CIMI, para incentivar a reabilitação destes prédios.

Em reunião extraordinária, foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2023, mantendo-se o valor de anos transatos, “considerando que a receita da Derrama constitui uma importante fonte de financiamento das atividades e do investimento em curso e planeado do Município”.

O Município propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.

“O Município de Viana do Castelo tem mantido nos últimos anos uma política de incentivos, fiscais e financeiros, com resultados muito positivos na procura e instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho”, refere este documento.

 

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