Nove anos após o sucedido, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, no início deste mês, que a vítima tem direito a receber uma indemnização de 15 mil euros por parte da CP – Comboios de Portugal.
De acordo com o documento, “o comboio era dotado de portas de funcionamento automático, sendo a sua abertura e fecho exclusivamente levados a efeito pelo revisor, através de comandos existentes no habitáculo onde o mesmo se encontra alojado”.
A vítima, que “sofreu lesões corporais várias, bem como danos de natureza psicológica, as quais determinaram assistência médica e assistência psicológica e pedopsiquiátrica, tendo ficado com as sequelas que indica, não estando ainda completamente curado”, pediu 31 mil euros de indemnização, mas os funcionários e a empresa foram absolvidos.
O jovem recorreu da sentença, tendo o tribunal determinado que a CP lhe devia uma indemnização de 15 mil euros, “a que acrescem juros de mora a contar da presente decisão até efetivo e integral pagamento”, enquanto os funcionários foram novamente absolvidos.
Agora, e depois do recurso da firma, o Tribunal da Relação de Guimarães voltou a dar razão à vítima.