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Terras de Viana do Castelo

2023/01/10

Três anos e dez meses de prisão para homem que esfaqueou tio em Viana do Castelo

Concelho

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou um homem que esfaqueou o tio a três anos e dez meses de prisão pelo crime de ofensa à integridade física agravada, ameaça agravada e, posse de arma proibida.

Os factos ocorreram em fevereiro de 2022, na freguesia de Darque, na margem esquerda do rio Lima, em Viana do Castelo. O homem de 31 anos, que na altura apresentada uma taxa de álcool no sangue de 1,31 g/l, deu uma facada no tio de 47 anos, alegadamente por aquele se ter recusado a dar-lhe 30 euros.

Hoje, durante a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo, condenou ainda o arguido ao pagamento de 897 euros de indemnização cível aos à vítima.

O homem, que à data dos factos cumpria pena de prisão suspensa, no âmbito de outro processo, chegou a tribunal acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, três crimes de ameaça agravada e um de detenção de arma proibida, a “navalha” que utilizou para dar “uma facada na coxa do tio”.

O tribunal classificou o crime de “francamente grave”, por ser tratar de um familiar, por “ser suscetível de pôr em causa a vida” do tio, por ter sido praticado numa zona “especialmente irrigada do corpo” e, pela “motivação fútil”.

No entanto, o coletivo de juízes considerou que o homem, que durante o julgamento “mostrou arrependimento e sofrimento” pela sua conduta, “não teve intenção de matar”, mas antes “castigar e fazer sofrer” o tio.

O juiz explicou ao arguido que o coletivo tinha decidido aplicar pena efetiva pelos antecedentes criminais do homem, anteriormente condenado, com pena suspensa ou multas, substituídas por dias de trabalho comunitário pela prática “crimes iguais”, apontando “ofensas à integridade física agravada, ameaças, roubo e consumo de estupefacientes”.

“Já foram dadas muitas oportunidades. Neste caso, por se tratar de um familiar foram ultrapassadas todas as barreiras”, afirmou o juiz. O magistrado informou ainda o homem que, face à sua conduta anterior, vai permanecer em prisão preventiva, até que a pena hoje aplicada transite em julgado.

 

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