Tendo em consideração a informação prestada pelo Grupo AVIC, nomeadamente no que diz respeito às operadoras Transcunha, Auto Viação do Minho e António dos Prazeres da Silva & Filhos, relativamente à opção unilateral da cessação do benefício de redução tarifária social de apoio ao transporte público, e para não serem os utentes destes operadores prejudicados com esta atitude, a Autarquia irá proceder ao apoio direto ao Munícipe.
Assim, caso as operadoras em causa mantenham a posição agora assumida, os utentes interessados na manutenção do benefício de 40% do passe social deverão dirigir-se à Câmara Municipal com o comprovativo de despesa (fatura/recibo), com informação do IBAN e do número de contribuinte.
O valor do desconto será efetuado por transferência bancária.